CDC: Artigo 27 (comentado) | DIREITOFACIL.NET
ARTIGO 104 DO CDC II - O artigo em epígrafe trata do fenômeno da litispendência que porventura pudesse ocorrer entre as ações coletivas, consubstanciadas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 81 do CDC, e as ações manejadas a título individual, tendo … Breves comentários sobre o Código de Defesa do Consumidor Aspecto importante abordado na redação do artigo 28 do CDC é a desconsideração da personalidade jurídica, pela qual o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade quando, em detrimento do consumidor, o fornecedor cometer excessos ou … ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL GABARITO COMENTADO A) Heitor poderá ajuizar ação de cobrança em face da Seguradora na Comarca de Porto Alegre/RS, em razão da regra de foro especial para o autor da demanda, nos termos do Art. 101, inciso I, do CDC ou Art. 100, parágrafo único, do CPC, excetuando a regra consagrada no Art. 94, do CPC. Análise Sumária do Parágrafo Único do Art. 42 do CDC ...
SUSPENSÃO DO PROCESSO - O art. 104 do CDC ARTIGO 104 DO CDC II - O artigo em epígrafe trata do fenômeno da litispendência que porventura pudesse ocorrer entre as ações coletivas, consubstanciadas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 81 do CDC, e as ações manejadas a título individual, tendo … Breves comentários sobre o Código de Defesa do Consumidor Aspecto importante abordado na redação do artigo 28 do CDC é a desconsideração da personalidade jurídica, pela qual o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade quando, em detrimento do consumidor, o fornecedor cometer excessos ou … ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL GABARITO COMENTADO A) Heitor poderá ajuizar ação de cobrança em face da Seguradora na Comarca de Porto Alegre/RS, em razão da regra de foro especial para o autor da demanda, nos termos do Art. 101, inciso I, do CDC ou Art. 100, parágrafo único, do CPC, excetuando a regra consagrada no Art. 94, do CPC.
Comentários ao Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor Comentários ao Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor Arruda Alvim * RESUMO O presente estudo comenta o art. 81 do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. Comparando com o Direito norte-americano discute as premissas que informam a legitimação coletiva resultado, no plano do processo, das modificações, Cdc comentado - SlideShare Jul 31, 2013 · CAPÍTULO III - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS Art. 101 - Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e servi- ços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguin- tes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II - o réu BLOG DA TÁTA: COMENTÁRIOS AO ARTIGO 51 DO CDC
Art. 101 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC comentado LEI 8078/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- CDC Quando foi instituído o referido código o legislador estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor indo de encontro com dispositivo constitucional, pois até então somente a Constituição Federal almejava sucintamente tal direito. TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor Comentários ao Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor Comentários ao Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor Arruda Alvim * RESUMO O presente estudo comenta o art. 81 do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. Comparando com o Direito norte-americano discute as premissas que informam a legitimação coletiva resultado, no plano do processo, das modificações, Cdc comentado - SlideShare Jul 31, 2013 · CAPÍTULO III - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS Art. 101 - Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e servi- ços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguin- tes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II - o réu BLOG DA TÁTA: COMENTÁRIOS AO ARTIGO 51 DO CDC Não há problema de o fornecedor de serviço de estacionamento contratar seguro de responsabilidade, pois nesse caso o consumidor pode acionar judicialmente a ambos, sendo a responsabildiade solidária (art. 101, II, do CDC, c.c. o art. 80 [6] do CPC).